
Comunicados - BARULHOS
BARULHOS
COMUNICADO – BARULHOS EXCESSIVOS
Em respeito ao direito de vizinhança (artigo 1277 do Código Civil) e, com base na Lei do Silêncio (artigo 42º, do Decreto-Lei N.° 3.688/1941), solicitamos aos moradores que se atentem aos barulhos excessivos nas unidades, áreas comuns (em torno dos blocos), halls, quiosques, após as 22:00h, causando perturbação aos demais moradores.
Para que a vida em sociedade seja mais tranqüila e harmoniosa, cada um deve fazer sua parte.
Atenciosamente.
Administração
12/08/2016
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